É possível não ser contratado após o exame admissional?
O que fazer quando alguma coisa do gênero acontece? Descubra neste artigo!
O processo de admissão varia de acordo com a companhia: algumas empresas têm processos seletivos mais extensos, enquanto outras tendem a ser um pouco mais econômicas na hora de selecionar pessoas para o seu quadro de funcionários.
Nem sempre um processo longo significa uma escolha acertada de pessoal: em algumas circunstâncias, processos menores, mas bem direcionados, podem poupar tempo e dinheiro da companhia – ao mesmo tempo em que, claro, escolhem os melhores candidatos para ocupar determinadas vagas.
Muitas pessoas têm dúvida sobre o funcionamento do exame admissional. É possível não ser contratado após passar por essa etapa, geralmente crucial para o processo de aceitação em uma empresa? O que fazer quando se está nessa condição? Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o assunto.
Exame admissional: como funciona?
O objetivo do exame admissional é garantir que o profissional esteja em condições físicas e mentais para assumir as responsabilidades, tarefas e dificuldades do trabalho para o qual está sendo cogitado.
Durante a consulta, um médico especialista fará perguntas relacionadas à saúde do trabalhador, investigará as suas experiências de trabalho e histórico médico e, então, verificará a sua integridade física.
A maior parte dos exames feitos em consultório é básica e consiste na avaliação de batimentos cardíacos e pressão arterial. É de bom tom que o trabalhador, caso possua alguma doença pré-existente, fale ao médico sobre isso. A menos que seja algo que atrapalhe a sua função cotidiana, isso não costuma gerar problemas.
Uma dica: durante o exame admissional, o médico não está autorizado a fazer nenhum tipo de exame invasivo, como testes de gravidez ou similares. Caso isso ocorra, tal profissional deve ser denunciado – a indicação, além disso, é que o trabalhador avaliado dirija-se ao RH da empresa e comunique o acontecido.
Exame admissional: é possível não ser contratado?
Em teoria, quando o profissional passa pelo exame em questão é natural que ele seja contratado. Em algumas circunstâncias, no entanto, isso pode não acontecer – trata-se, na verdade, de um problema que é comunicado com alguma regularidade em escritórios de advocacia.
Em geral, quando acontece de o profissional não ser contratado após passar pelo exame admissional, o que vale é aquilo que foi acordado na etapa que antecede o processo de contratação – a menos, é claro, que haja um motivo de força maior para a não-concretização do acordo.
Casos de falência, fechamento de lojas, perdas de clientes específicos e similares podem ser um motivo irremediável para a não-concretização do acordo, por exemplo.
Nesse caso, a empresa pode alegar que não agiu de má fé, mas não fez a contratação por ter perdido o contrato, por exemplo, ou por motivo de força maior. Em casos do gênero, é improvável que a Justiça autue a companhia por não honrar seus compromissos.
A maior parte das ações movidas por pessoas que se sentiram lesadas, no entanto, tende a ser positiva para o lado do profissional prejudicado. Podemos dizer que, quando fazemos um exame admissional, não apenas criamos expectativas, mas investimos tempo e dinheiro em uma possibilidade (a de contratação).
Quando isso não se concretiza, estamos diante não apenas de uma decepção, mas de problemas múltiplos: dificuldades financeiras, desenvolvimento de transtornos de ordem mental, etc.
Para alegar tais coisas, porém, é preciso que quem move a ação saiba que deverá ter como provar cada coisa que afirma ter desenvolvido por conta da dispensa da empresa.
É possível ser indenizado?
Como mencionamos há pouco, é preciso que tudo que seja dito seja provado em juízo. Na prática, não basta apenas afirmar que desenvolveu crises de ansiedade ou teve dificuldades para pagar o aluguel: você precisa de dados e testemunhas que possam falar em seu favor.
Da mesma forma, precisa ter uma prova de que a companhia demonstrou interesse em uma contratação, mas retirou a proposta sem oferecer motivos válidos para tal.
Alguns casos são bastante dramáticos e, em geral, tendem a aumentar a possibilidade de ganho na justiça da pessoa que se sentiu lesada: há quem tenha mudado de cidade, por exemplo, para assumir uma função em uma determinada empresa.
Em casos do gênero, é possível alegar prejuízo financeiro de múltiplas ordens, e não é incomum que o advogado peça, além de tudo, indenização por danos morais.