TODAS as gestantes têm estes 3 DIREITOS; muitas deixam passar
Quando uma mulher entra em fase de gestação muito se fala sobre o direito que ela terá com relação ao pagamento do salário-maternidade. Porém, não é somente o salário-maternidade ou também chamado licença-maternidade que as novas mamães têm direito.
Existem alguns direitos fundamentais estabelecidos para as mulheres gestantes, que partem desde o direito à privacidade, direito à estabilidade, como outros importantes benefícios que muitas vezes as gestantes nem sabem que têm.
3 direitos que as gestantes têm e não sabem
1 – Ampliação da licença-maternidade
A licença maternidade é um dos benefícios mais conhecidos aos quais as gestantes têm direito, contudo, o que nem todo mundo sabe, é que é possível estender o benefício por um período.
O motivo para isso é que os dias de afastamento previstos pela Legislação (120 dias), nem sempre são suficientes para que as mulheres retornem ao trabalho.
Dessa forma, a lei criou o Programa Empresa Cidadã que possibilita que as mulheres possam estender por até 60 dias a mais a licença maternidade em troca de incentivos fiscais.
2 – Licença em caso de adoção ou aborto
Assim como a gestante, mulheres que adotam uma criança também possuem total direito à licença maternidade. Nessa situação, os 120 dias começam a ser contabilizados a partir da assinatura de termo judicial de guarda.
Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade.
O aborto espontâneo é a perda do bebê devido a causas naturais. Já o aborto legal ocorre quando, por lei, é permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.
3 – Consultas e exames durante a gestação
As mulheres em período gestacional podem conciliar a jornada de trabalho com a rotina de exames e consultas para o cuidado da gravidez.
O Art. 392 da CLT garante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames sem qualquer desconto no salário da gestante.
Jornada de trabalho reduzida
As gestantes têm direito à redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, a partir do oitavo mês de gestação.
A redução da jornada de trabalho para gestantes, sem redução do salário, pode ser fundamentada com base nos princípios constitucionais e nas decisões judiciais, garantindo a proteção à saúde da mãe e do bebê durante a gestação.
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