Tem filhos? Veja se alguma empresa pode deixar de te contratar
Há pouco tempo, uma notícia baseada na discriminação existente dentro dos processos seletivos obteve grande repercussão nas redes sociais. Ocorre que, na conversa que foi compartilhada, um entrevistador teceu comentários baseados na dificuldade que existe na hora de contratar alguém que tem filhos e, ainda, foi muito irônico ao se referir à situação da pessoa desempregada.
Estes pontos, por si só, já deixam clara a existência de desrespeito e preconceito, voltados para quem está buscando por uma nova oportunidade dentro do mercado de trabalho.
Porém, em uma análise bem mais profunda, como a que foi feita por Adriana Pinton, atual sócia do renomado escritório Granadeiro Guimarães Advogados, existe, ainda, um desrespeito voltado para a própria legislação, conforme poderá ser notado por meio das explicações a seguir.
O que a lei diz a respeito da contratação de quem tem filhos
A lei, mais especificamente a de número 9029/95, mantém vedada qualquer prática que seja discriminatória ou que seja limitativa no que diz respeito ao acesso ao emprego, até mesmo no que se refere à própria situação familiar do candidato.
Ou seja: o comentário feito pelo entrevistador, referindo-se à suposta dificuldade de seguir com a contratação de uma pessoa que tem filhos, já é passível de multa para a empresa propriamente dita.
Ocorre que, de modo geral, todas aquelas situações que são de cunho pessoal, que invadem a intimidade e a privacidade de um candidato, jamais devem servir como objeto de questionamento durante um processo seletivo e, portanto, durante a entrevista de emprego propriamente dita.
Durante o processo em questão, o entrevistador deve ficar atento exclusiva e unicamente àqueles aspectos que estão relacionados à qualificação de seu candidato, bem como aos aspectos de sua trajetória profissional.
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O que a Lei Geral de Proteção de Dados diz a respeito dos dados dos candidatos
Para as pessoas que acreditam que o Direito do Trabalho possui apenas um caráter protecionista, vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mantém restritas as hipóteses nas quais pode existir o tratamento de dados. E isso, em linhas gerais, significa que somente as informações consideradas essenciais a respeito de um candidato podem vir a ser questionadas. E isso definitivamente não diz respeito ao fato de ele ter filhos ou não.
Além disso, a lei de número 14.457/2022, que foi a responsável por instituir o Programa Emprega Mais Mulheres como iniciativa de aumentar a presença do público feminino no mercado de trabalho, é repleta de medidas que as empresas podem adotar, de forma a mostrar apoio à maternidade.
O Selo Emprega+Mulheres foi criado com base nesta lei, como uma maneira criativa de reconhecer todas as boas práticas adotadas pelos empregadores no sentido de promover ainda mais a presença feminina no mercado de trabalho.
Logo, está mais do que na hora de os processos seletivos passarem por uma revisão, eliminando as práticas que são contrárias à lei e que, principalmente, são discriminatórias. Afinal, uma pessoa que tem filhos tem direito ao trabalho, assim como qualquer outra pessoa.
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