Salário-maternidade: quem tem direito ao auxílio
O benefício pode ser concedido a homens e mulheres que precisem se ausentar do trabalho
A chegada de um filho é um momento muito esperado por várias famílias, mas, quando a pessoa trabalha em um emprego formal, às vezes, esse sonho traz junto uma série de incertezas. É que, sem o salário-maternidade, muitas mães e pais não podem se dedicar ao recém-nascido como gostariam, já que precisam ir à luta atrás do sustento da família. Mas, afinal, quem tem direito ao benefício?
Quando um bebê chega, traz com ele muita alegria, mas também muita despesa. Por isso, o salário-maternidade do INSS é fundamental para que a família possa passar por este momento com um pouco mais de tranquilidade, principalmente quando a renda familiar depende do trabalho da mulher, como acontece em grande parte das casas brasileiras.
Mesmo com todas as alterações de benefícios para os trabalhadores que a reforma da previdência trouxe, em 2019, o salário-maternidade foi um dos que se mantiveram, o que representa um alívio para o trabalhador.
Um apoio fundamental
Há um detalhe sobre o salário-maternidade que muita gente desconhece: ele pode ser concedido a homens e mulheres que precisem se ausentar do trabalho por várias razões. O trabalhador pode recorrer ao salário-maternidade em casos de:
- Nascimento de filho.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto espontâneo ou em decorrência de estupro.
- Filho natimorto.
- Gestação que oferece risco de vida para a mãe.
- Homens que adotem uma criança de até 12 anos.
- Desempregada em período de graça, ou seja, enquanto ainda tem qualidade de segurada.
E também em caso de falecimento do companheiro ou da companheira do segurado ou segurada durante o período de recebimento do benefício, desde que ambos sejam segurados do INSS. A duração do benefício varia entre 14 e 120 dias, e o valor também varia de acordo com a razão do afastamento.
O direito, garantido pela Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando os trabalhadores possuem carteira assinada, é obrigação dos empregadores fazerem a contribuição; quando são autônomos, é importante que eles mesmos façam a contribuição individualmente.
Quem tem direito?
Embora o nome benefício possa gerar um pouco de confusão, para ter acesso ao salário-maternidade, é fundamental que o trabalhador seja vinculado ao INSS. Ou seja, é necessário que tenha feito alguma contribuição ao órgão, seja por meio de trabalho de carteira assinada, ou como autônomo, como já foi dito.
Então quem nunca trabalhou em regime CLT, ou nunca contribuiu individualmente para o INSS, não terá direito ao benefício previdenciário. Ao contribuir com o INSS, o cidadão torna-se segurado do órgão e passa a ter direito aos benefícios da previdência.
De forma geral, pode recorrer ao benefício toda prestadora de serviço de natureza urbana ou rural, ou seja, aquela pessoa que trabalha para um empregador de carteira assinada. A mulher que for Microempreendedora Individual (MEI) também tem direito ao auxílio. Assim como a empregada doméstica, que presta serviços a pessoas físicas.
A trabalhadora avulsa, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculos empregatícios, também tem direito, desde que tenha vínculo com o INSS, através das contribuições individuais.
É o caso também das pessoas que trabalham em regime de economia familiar, como artesãs, pescadoras, etc. Qualquer pessoa maior de 16 anos, que não tenha vínculos empregatícios, pode ser um contribuinte individual ou facultativo, desde que contribua com o INSS.
E a licença-maternidade é o quê?
Como diz o ditado popular, muita gente coloca salário-maternidade e licença-maternidade no mesmo balaio, como se fossem a mesma coisa, mas na verdade não são. O salário-maternidade é o auxílio que o trabalhador recebe durante o período de licença-maternidade.
Memórias afetivas
O salário-maternidade e a licença-maternidade são benefícios com o objetivo de criar um vínculo afetivo do bebê com seus pais nos seus primeiros dias de vida. Por isso, normalmente se concede 120 dias de afastamento remunerado.
Alguns chamam de descanso remunerado, mas quem tem um recém-nascido em casa sabe que os primeiros meses de um neném estão longe de ser um descanso. Sem essa licença remunerada, seria impossível criar memórias afetivas da família com este novo membro.