Como pedir e qual é a duração da Pensão por Morte do INSS

A famosa Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é almejada por muitos brasileiros. Porém, ela, assim como muitos outros benefícios e auxílios que o Instituto e o Governo oferecem à população, não deixa de ser repleta de particularidades que precisam ser conhecidas.

Tais particularidades, entre outras coisas, dizem respeito à forma correta de fazer a solicitação e, também, ao tempo de duração do recebimento. Inclusive, muitas pessoas não sabem, mas nem todo mundo recebe a Pensão por Morte do INSS para sempre.

Mais detalhes a respeito desse assunto tão necessário podem ser conferidos no decorrer da leitura a seguir.

Como pedir e qual é a duração da Pensão por Morte do INSS
Nem todo mundo recebe a Pensão por Morte do INSS para sempre | Imagem: Jeane de Oliveira / projetodemae.com.br

Como pedir a Pensão por Morte do INSS, afinal

Antes de mais nada, é imprescindível ter em mente que o pedido em questão pode ser feito somente pelos dependentes do segurado que veio a falecer. Ou seja: basicamente o cônjuge e os filhos têm esse direito, por exemplo.

Além disso, só é possível dar entrada no pedido caso a pessoa falecida de fato já estava aposentada, estava no chamado período de graça ou já estava fazendo suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social, na data de sua morte.

Estando “tudo ok” no que diz respeito a isso, a solicitação deve ser feita em no máximo 3 meses (90 dias) depois da morte em si. Já se a pessoa que fizer a solicitação tiver no máximo 16 anos de idade, esse prazo é alterado para 180 dias, o que inevitavelmente altera o início da data de recebimento.

E o processo para fazer a solicitação não poderia ser mais simples: trata-se de algo que pode ser feito por meio do telefone 135, por meio do app Meu INSS ou mesmo por meio do endereço digital www.gov.br/meuinss.

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Quanto tempo dura o recebimento da Pensão por Morte do INSS

Agora, é a hora de derrubar por terra o mito de que a Pensão por Morte do INSS é recebida de forma vitalícia. Aliás: ela até pode ser recebida pela vida toda, mas há exceções.

Ocorre que existem basicamente 3 variáveis que o Instituto atualmente considera, na hora de analisar por quanto tempo uma pessoa poderá receber os repasses:

1.       O tempo pelo qual a pessoa falecida fez suas contribuições;

2.       O tempo de duração da união estável ou casamento;

3.       A idade da viúva ou do viúvo.

Assim que o pedido é feito, os dados são cruzados, a fim de que se possa descobrir a quanto tempo de recebimento a pessoa terá direito.

Caso a pessoa falecida tenha feito menos de 18 contribuições, por exemplo, a Pensão por Morte dura apenas 4 meses, sendo que esse também é o tempo de duração para os casos nos quais a união estável ou o casamento tem menos de 2 anos, na data do falecimento.

Já se o relacionamento tinha mais de 2 anos e se existiam mais de 18 contribuições, o critério usado será a idade do viúvo ou da viúva, sendo 6 as faixas etárias compreendidas:

1.       No máximo 22 anos: recebe por 3 anos;

2.       De 22 a 27 anos: recebe por 6 anos;

3.       De 28 a 30 anos: recebe por 10 anos;

4.       De 31 a 41 anos: recebe por 15 anos;

5.       De 42 a 44 anos: recebe por 20 anos;

6.       Pelo menos 45 anos: recebe de forma vitalícia.

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