Quais mulheres podem pagar menos 65% na conta de luz
Desconto de 65% na conta de energia para brasileiros de baixa renda! O Governo Federal concede automaticamente. Saiba se você se qualifica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), instituída pela Lei n.° 10.438 de 2002, está em vigor desde janeiro do ano passado, oferecendo descontos significativos na conta de energia para cidadãos enquadrados na subclasse residencial de baixa renda. A legislação pertinente a essa concessão compreende a Lei n.° 12.212 de 2010 e o Decreto n.° 7.583 de 2011, que regulamentam os benefícios atrelados à TSEE.
Elegibilidade
Os consumidores da subclasse residencial baixa renda são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Adicionalmente, os descontos na tarifa residencial são aplicados acumulativamente, conforme a parcela de consumo mensal de energia elétrica. Destaca-se a tabela a seguir para proporcionar clareza:
- 0 a 30 kWh: desconto de 65% – Tarifa B1 subclasse baixa renda;
- 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- A partir de 221 kWh: sem desconto.
Descontos específicos para famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) usufruem de um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Além disso, aplicam-se descontos proporcionais para consumos superiores, conforme indicado na tabela específica para esses grupos.
Quem Tem Direito à TSEE
Quanto aos critérios de elegibilidade, o benefício concedido pelo Governo Federal requer que o beneficiário atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estabelecido pelos artigos 20 e 21 da Lei n.° 8.742 de 1993;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que possua portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos demandando consumo de energia elétrica.
Solicitação automática
No que se refere à solicitação do benefício, conforme a regulamentação da Lei n.° 14.203/2021 e o protocolo firmado entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a TSEE foi concedida automaticamente em janeiro de 2022. Portanto, não há necessidade de solicitar o benefício à distribuidora local, pois ele já está em vigor para os cidadãos elegíveis.
Inclusão social
A efetividade do desconto de 65% na conta de energia para a subclasse residencial baixa renda é um marco na política de inclusão social do governo, proporcionando alívio financeiro para os beneficiários. A automação do processo de concessão, eliminando a necessidade de solicitação, simplifica o acesso ao benefício e reduz burocracias para os cidadãos enquadrados nos critérios estabelecidos.
Transparência na divulgação
A transparência na divulgação das condições para a obtenção do desconto, por meio de tabelas claras e critérios específicos, fortalece a compreensão pública sobre o programa. Ainda assim, é importante que os potenciais beneficiários estejam cientes dos requisitos e saibam que o desconto na conta de energia é um direito ao qual podem ter acesso automaticamente, sem a necessidade de trâmites adicionais.
Busca por igualdade social
O desconto de 65% na conta de energia para a subclasse residencial baixa renda, aliado aos benefícios específicos para famílias indígenas e quilombolas, representa um avanço significativo na busca por igualdade e justiça social.
A implementação eficaz do programa e a automação na concessão do benefício refletem a eficiência do governo em promover a inclusão e mitigar as disparidades socioeconômicas.