Que SUSTO! Mulher encontra larvas dentro de arroz e ganha R$ 5 MIL
Uma cliente do estado de Goiás obteve êxito em sua busca por direitos como consumidora, recebendo uma indenização de R$2.000,00 em decorrência de um caso de arroz contaminado. O fato se desenrolou após a mulher ter encontrado larvas vivas em um pacote de arroz que adquiriu em um supermercado da região. Em razão disso, ela acionou a Justiça, requerendo uma compensação pelos danos sofridos.
Entenda o caso
O julgamento deste caso foi realizado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO). Os magistrados desta instância entenderam que tanto o supermercado quanto a fabricante do arroz possuíam responsabilidade no ocorrido e deveriam indenizar a consumidora pela violação do seu direito fundamental à alimentação adequada.
A consumidora relatou ter adquirido o produto em questão no supermercado local. Entretanto, ao abrir o pacote de arroz, deparou-se com larvas vivas no interior do alimento. Em sua ação judicial, ela pleiteou uma indenização moral no valor de R$5.000,00, dirigindo suas demandas à marca do arroz e ao estabelecimento onde efetuou a compra.
O que disse a fabricante?
A fabricante alegou a inexistência de ato ilícito, enquanto o supermercado contestou a falta de provas que confirmassem o consumo do produto. Mesmo sob as alegações de que a consumidora não havia ingerido o arroz, o juiz Neiva Borges declarou que as provas apresentadas foram suficientes para corroborar suas declarações e identificar organismos estranhos no alimento.
O veredicto do caso determinou que o produto adquirido pela consumidora possuía um vício de qualidade evidente e encontrava-se impróprio para o consumo, estabelecendo, assim, a presença de um evento danoso.
Larvas dentro de arroz rendem R$ 5 MIL
O relator da ação fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a decisão, que estabelece o direito à indenização no caso de ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, mesmo na ausência de ingestão do produto. O juiz destacou que a simples comercialização de um produto com corpo estranho tem consequências negativas à saúde e integridade física do consumidor.
Conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, as empresas foram condenadas solidariamente a pagar a quantia de R$2.000,00 em indenização por danos morais à consumidora prejudicada. Este caso exemplifica a aplicação das leis que protegem os direitos do consumidor, reforçando a responsabilidade das empresas na garantia da qualidade e segurança dos produtos que disponibilizam no mercado.