Morte de animal de estimação dá direito de faltar no emprego?
O veterinário Alexandre Rossi comoveu a web nesta quarta-feira (20) ao anunciar a morte de sua cachorra Estopinha, considerada a 1ª influenciadora pet do país.
Por mais intenso que possa ser o luto por um pet que morreu, não existe uma lei trabalhista no país que permite que os funcionários faltem ao trabalho por causa da morte de animais de estimação, explicam especialistas em Leis Trabalhistas.
Leis Trabalhistas
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que o trabalhador se ausente do serviço por dois dias consecutivos, sem prejuízo no salário, apenas no caso do falecimento de:
- cônjuge;
- ascendentes (bisavós, avós e pais);
- descendentes (filhos, netos e bisnetos);
- irmãos;
- pessoas que estejam declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social e vivam sob sua dependência econômica.
Atualmente, há um projeto de lei na Câmara dos Deputados que propõe permitir que o trabalhador falte ao serviço por um dia em caso de morte de cachorro ou gato de estimação.
Essa licença seria limitada a três vezes ao ano e o funcionário precisaria confirmar o óbito do animal com um atestado. No entanto, o projeto ainda está no início do processo de tramitação.
Empresas podem adotar suas próprias regras
Apesar da ausência de um artigo na CLT que permita faltar ao trabalho por causa da morte de pets, as empresas podem adotar regras particulares e incluir políticas internas que concedam esse direito aos funcionários.
“As regras e regimentos internos das empresas podem variar amplamente, e não há uma norma uniforme para lidar com esse tipo de situação. Portanto, cabe a cada empregador decidir se deseja ou não incluir essa possibilidade em suas políticas internas de recursos humanos.”
Segundo a especialista, os funcionários podem conversar com o seu gestor ou supervisor para tentar possíveis acordos de ausência.
“É recomendado explicar a importância do animal de estimação em sua vida e como a perda afetou emocionalmente. Propor uma forma de compensação pelo tempo de ausência é uma estratégia sensata”.
Alguns possíveis acordos que podem ser apresentados de ambas as partes:
- Compensação de horário: o funcionário pode se oferecer para compensar as horas perdidas ao longo dos próximos dias ou semanas, ajustando seu horário de trabalho de maneira a recuperar o tempo ausente.
- Uso de banco de horas: se a empresa possui um sistema de banco de horas, o funcionário pode propor utilizar horas acumuladas no banco para cobrir a ausência.
- Trabalho remoto ou flexibilidade de horário: se a natureza do trabalho permitir, o funcionário pode solicitar a possibilidade de trabalhar remotamente por um curto período ou de ajustar seu horário de trabalho temporariamente para acomodar suas necessidades;
- Uso de dias de férias ou compensatórios: se o funcionário tiver dias de férias ou compensatórios disponíveis, poderá utilizá-los para cobrir o período de ausência.
Porém, a especialista ressalta que cada empresa e gestor podem responder de maneira diferente a essa situação, aceitando ou não o acordo. “Portanto, é aconselhável abordar a questão com sensibilidade e respeito”.
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