Licença maternidade: tire todas as suas dúvidas
Quando os filhos chegam muitas são as preocupações e novos desafios e isso reflete também na vida profissional. Além de pensar em auxílio creche para o futuro, mudanças de rotina, a licença maternidade é um momento crucial para os novos pais.
A licença maternidade é um período de afastamento da trabalhadora garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT e é importante que empresas e trabalhadores conheçam bem sobre ela para que não haja divergências entre as partes.
Você sabe como funciona esse tipo de licença? Tire suas dúvidas agora mesmo!
O que é licença maternidade?
A licença maternidade é um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.
Essa licença está determinada em lei pela CLT desde 1943 e pela Constituição Federal, em 1988. O texto informa que a funcionária tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo do salário.
Quem tem direito ao benefício?
Evidentemente a licença maternidade é um benefício para aquelas mulheres que passaram pelo parto e tiveram seus filhos. Porém, ela é um direito concedido para aqueles que obtiverem guarda judicial para fins de adoção ou adotaram crianças de até 12 anos.
Além disso, funcionários que sofreram aborto espontâneo, parto antecipado e morte do bebê também têm direito a um período de licença.
Vale lembrar que esse direito pode ser também concedido para homens, principalmente em casos de adoção homoafetiva ou unilateral.
Em casos de união heterossexual, existe a possibilidade da licença paternidade, com suas próprias regras.
Qual a duração do benefício?
A CLT determina que o prazo de afastamento seja de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou da remuneração para o trabalhador. A licença pode ser iniciada a partir de 28 dias antes do parto ou adoção.
Para quem faz parte do programa Empresa Cidadã, a licença tem 60 dias de prazo adicional, totalizando 180 dias de licença.
É possível também que a trabalhadora una sua licença às suas férias, caso o trabalhador tenha cumprido o período necessário para tirá-las, dando a possibilidade de aumento nos dias da licença em conjunto e acordo com a empresa.
Em caso de aborto, a licença tem o prazo de 14 dias e em caso de natimorto, ou seja, quando a criança nasce sem vida ou morre durante o parto, a trabalhadora tem o direito ao período total da licença.
Para mães que adotam, o período varia de acordo com a idade da criança:
- Crianças de até um ano de idade: 60 dias;
- De um a quatro anos completos: 30 dias;
- De quatro a oito anos completos: 15 dias adicionais de licença.
É importante que trabalhador e RH estejam atentos a essas regras para que não existam erros durante os pedidos.
Vale lembrar que, ao ter o atestado médico em mãos, a funcionária pode escolher como vai desfrutar do seu início de período, obedecendo a quantidade de dias possíveis para cada situação.
Qual o valor da licença maternidade?
O valor pago durante esse período é equivalente ao salário no mês de afastamento.
Quem recebe acima do teto salarial do Ministro do STF, terá esse como máximo de remuneração.
Para aquelas que recebem remuneração variável, o valor é determinado com base nos ganhos dos últimos 6 meses. Para mulheres desempregadas, contribuintes individuais e facultativos, o valor é equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição.
Existe estabilidade durante a licença?
Durante a licença maternidade existe estabilidade provisória, que garante o direito ao emprego e vai do momento em que descobre a gravidez até 5 meses após o parto.
Nesse período, a mulher não pode ser demitida, exceto se houver justa causa. A regra é válida mesmo se a descoberta ocorrer durante aviso prévio trabalhado ou indenizado, bem como em contratos de experiência.
A licença maternidade é um período essencial para as mães, afinal, é muito importante estar próxima do bebê em seus primeiros meses de vida ou da criança, independente da idade em que foi adotada, em sua adaptação.
Conhecer sobre esse direito é essencial, e é preciso que trabalhadoras e empresas estejam atentas a todas as possibilidades e regras que a licença carrega.
Você já conhecia sobre a licença maternidade? Aproveite que agora sabe mais sobre ela e não perca nenhum de seus direitos!