Direitos e leis trabalhistas para as mães; veja quais são
Ficar por dentro dos direitos e das leis trabalhistas para as mães é simplesmente essencial para as empresas e, principalmente, para as mulheres que atuam no mercado de trabalho e já têm filhos ou sonham em tê-los algum dia.
Afinal, tais direitos e leis representam também alguns limites que devem ser respeitados, a fim de que a mãe possa passar determinado período se cuidando e cuidando do filho que acabou de chegar.
Mas, afinal: quais são eles? E será que existem outras iniciativas que as empresas podem adotar, a fim de tornar o mercado de trabalho um local no qual as mães se sintam acolhidas?
As respostas estão no decorrer dos próximos tópicos.
Sobre os direitos e as leis trabalhistas para as mães
Basicamente, existem 5 direitos e leis trabalhistas para as mães, que são previstos até mesmo nas legislações que regem o mercado de trabalho.
São eles:
1. A licença-maternidade
Esta licença tão famosa permite que a mulher fique sem trabalhar pelo período de 120 dias, sem que isso afete sua relação com a empresa e seu salário. Ela, inclusive, recebe uma remuneração durante esse tempo.
Trata-se de algo válido em todo o país, destinado tanto à mulher que acabou de ter bebê quanto para a mulher que acabou de adotar uma criança.
2. O auxílio pré-escola e creche
Um pouco menos conhecido, este direito ampara a mãe até que a criança tenha 6 anos de idade.
Cabe à empresa, neste caso, custear o local no qual a criança irá ficar, podendo até mesmo ter uma creche interna.
3. O apoio à amamentação
Por lei, toda empresa que tenha pelo menos 30 funcionárias maiores de 16 anos deve ter salas nos quais o leite possa ser coletado e armazenado, por exemplo.
Durante a jornada de trabalho, a colaboradora pode fazer duas pausas de 30 minutos cada, a fim de conseguir fazer a coleta do alimento.
4. Os direitos voltados para as gestantes
Os direitos e as leis trabalhistas para as mães também incluem a mulher que ainda não deu à luz.
Entre outras coisas, ela não pode ser demitida, por exemplo, dentro do período que compreende a confirmação da gravidez e 5 meses após acontecer o parto.
5. Os direitos para a empregada doméstica e para a trabalhadora rural
Tanto uma quanto a outra também possuem direito ao salário-maternidade. Porém, não devem perder o prazo de solicitação, que é de no máximo 90 dias depois do parto.
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Muitas empresas estão tendo iniciativas diversas
Além de garantirem os direitos de suas colaboradoras que são ou querem ser mães, existem muitas empresas que estão adotando algumas iniciativas, dentro desse contexto.
Há aquelas que estão promovendo uma série de palestras sobre maternidade e saúde mental, por exemplo, e aquelas que estão desenvolvendo diversos programas de liderança feminina, a fim de que a mulher possa ver seu poder reconhecido.
Isso sem citar a possibilidade de um expediente com horários mais flexíveis e até mesmo iniciativas de apoio à adoção.
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