Prepare o BOLSO: educação particular ficará 9% mais cara em 2024
As mensalidades da educação particular irão aumentar 9%, aproximadamente, em 2024, segundo informações que foram levantadas pelo Melhor Escola, que é um site brasileiro de buscas de escolas. No total, 979 instituições de ensino de todo o país, com exceção de Tocantins e Roraima, responderam ao questionário que receberam: algumas delas irão manter o valor de 2023, enquanto outras irão optar por reajustes que podem chegar a 35%.
Segundo a Lei 9.870/1999, as escolas particulares não precisam se prender a nenhum limite na hora de fazer algum ajuste, mas sempre precisam manter uma planilha de custo para justificar cada aumento para os responsáveis e pais. Inclusive, de acordo com Sérgio Andrade, que é sócio-fundador do site mencionado, os reajustes acima da inflação são normais, embora causem estranheza.
Até mesmo o período da pandemia, a respeito do qual muitas instituições estão se recuperando somente agora, tem peso nos novos números.
Além disso, o reajuste das mensalidades da educação particular precisa levar em conta o Índice Geral de Preços e o Índice de Preços ao Consumidor, além dos acordos salariais que foram feitos com os sindicatos e os reajustes voltados aos salários dos funcionários e professores. Isso, claro, sem citar os investimentos em melhorias.
E, uma vez firmado o novo valor da anuidade, ele definitivamente não pode ser alterado, até que o ano letivo seja finalizado.
A respeito dos diferentes custos que envolvem a educação particular
Segundo Antônio Eugênio Cunha, presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), os reajustes sempre variam de acordo com cada escola, uma vez que as instituições vivem contextos diferentes umas das outras.
Cada uma possui uma estrutura para manter, um número de salas e uma lista de equipamentos que considera indispensáveis, por exemplo, fazendo com que os custos operacionais, e os valores das mensalidades, sempre sejam diferentes.
Ela lembra, também, que cada instituição de educação particular deve sempre estar preparada para explicar os custos para as famílias, além de oferecer diferentes formas de cobrança, a fim de que consiga se manter de forma sustentável no mercado ao mesmo tempo em que mantém as famílias fidelizadas.
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A respeito da defesa do consumidor dentro desse contexto
De acordo com orientações diretas do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o fato de não haver um limite para o reajuste não significa que o cidadão pagante não possa contestar o aumento, caso acredite que ele seja abusivo.
Igor Britto, atual diretor de Relações Institucionais do Instituto em questão, reforça que as instituições de educação particular precisam mostrar que tiveram aumento nas despesas, e que isso justifica o aumento na mensalidade. Ou seja: o reajuste não pode ocorrer apenas para gerar mais lucro, mas sim representando uma proporção em relação aos custos.
Caso veja necessidade, o consumidor, em último caso, se não chegar a uma resolução amigável, pode buscar o auxílio de entidades como o Procon. São estas entidades que irão notificar a instituição, exigindo a apresentação do documento por meio do qual o aumento na mensalidade se justifica.
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