Direito GARANTIDO: trabalhadora que está desempregada tem direito a GRANDE AUXÍLIO do governo

Mulheres, vocês sabiam que mesmo estando desempregada você pode ter o direito ao salário-maternidade? Mas se caso for segurada da Previdência Social, no entanto, mesmo quando está sem contribuir, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos, que é conhecido popularmente pelo período de graça. 

Vale destacar que a desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também tem o direito de receber esse tipo de benefício. 

Direito GARANTIDO: trabalhadora que está desempregada tem direito a GRANDE AUXÍLIO do governo
confira o direito da trabalhadora que está desempregada. Imagem: Jeane de Oliveira / Projetodemae.com.br

Salário-maternidade: direito garantido para trabalhadora 

O benefício salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou também para o homem, somente em determinadas situações) por esses motivos: 

  • Nascimento do filho 
  • Aborto não criminoso 
  • Adoção 
  • Guarda judicial para fins de adoção 

Período de graça pode ser considerado quando? 


– Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. 

 
– Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição. 

 
– O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça). 

 
– O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). 

 
– Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória. 

 
– Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso. 

 
– Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 

 
– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. 

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Trabalhadora desempregada 

Para a mulher que se encontra nessa situação pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa, e as contribuições dentro dessa categoria pode ser feita a partir a partir dos 16 anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada. 

Isso vai ajudar a manter o direito dos benefícios previdenciários e também o tempo de contribuição vai ser contado para a aposentadoria, vale ressaltar que dentro da categoria do segurado facultativo não permite recolher contribuições do período anterior a data de inscrição. 

Em caso de perda da qualidade de segurado, é preciso cumprir 50% da carência exigida (e referente ao salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou através do site, ou usando o número do telefone 135.  

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