Conheça os tipos de certidão de casamento e suas diferenças
Quando se fala em certidão de casamento, se pensa apenas em uma: a certidão simplificada. Afinal, ela é a primeira versão que o casal recebe quando realiza o casamento civil num cartório de registro.
Porém, não existe apenas ela – esse documento civil pode variar de acordo com a situação jurídica pela qual passar. Por exemplo, uma situação de dupla cidadania pode exigir a certidão de inteiro teor, mais completa em informações.
Por isso que é importante conhecer os tipos desta certidão e quais são as suas diferenças funcionais. Saiba mais sobre agora!
O que é e para que serve a certidão de casamento civil?
“Essa certidão de registro civil funciona como o seu principal documento de comprovação matrimonial em situações de teor jurídico.”
A certidão de casamento é um documento civil produzido em Cartório de Registro Civil. Através dela, se oficializa a união matrimonial perante a lei, pois contém os principais dados dos envolvidos:
- Nomes completos dos noivos
- Filiações
- Data em que foi realizada a celebração
- Anotações e averbações posteriores
Por conter essas informações, o documento é usado em muitos processos jurídicos que necessitam da confirmação do seu estado civil. Sendo assim, essa é a sua principal função: comprovar de forma legal o estado civil dos cônjuges.
Em quais situações a certidão de casamento é usada?
Como comprovante do casamento civil, o documento pode ser utilizado em situações jurídicas comuns, como:
- Aquisição de imóvel (seja financiado ou à vista)
- Venda de algum bem
- Registro de um recém-nascido
- E mais outras questões que precisam da certidão de registro civil
E quais são os principais tipos de certidão de casamento?
Alguns tipos já foram citados anteriormente, como a certidão simplificada e a certidão de inteiro teor. Outras ainda não foram faladas, como a certidão de casamento averbada e a negativa. Vamos conhecer todas essas agora!
Certidão de casamento simplificada
A certidão simplificada é o modelo padrão em qualquer Cartório de Registro Civil. Como o nome diz, ela é uma versão simples do registro que consta no Livro do Cartório: contém as principais informações, mas não todas.
Sendo assim, é um resumo das informações presentes em Cartório no momento do registro civil. Apesar disso, é útil na maioria das situações jurídicas mais básicas.
Certidão de casamento de inteiro teor
A certidão de inteiro teor é uma versão que traz todos os dados registrados no Livro de Registro do Cartório. Ela é uma reprodução integral, utilizada em situações jurídicas mais complexas, como:
- Financiamento e compra à vista de imóveis
- Pedido de dupla cidadania
- Entre outras coisas
Essa certidão pode ser uma cópia reprográfica ou digitada. A cópia reprográfica é uma xerox do livro de registro do cartório, sendo assim uma reprodução direta. Já a digitada é realizada numa nova folha, tendo as informações escritas novamente.
Certidão de casamento averbada
A certidão de casamento acerbada é um documento civil emitido após alguma alteração no cartório, também chamada de averbação. Averbação é quando alguma informação presente no Livro de Registro é modificada.
Dessa forma, ela é necessária quando precisa comprovar um novo estado civil, uma mudança no regime de bens ou qualquer outra alteração.
Certidão negativa de casamento
Já a certidão negativa de casamento existe para comprovar que nada consta durante a busca dos arquivos em cartório. Ela demonstra que não existem pendências matrimoniais impedindo o processo jurídico.
Conclusão
Agora você entende um pouco melhor qual é cada tipo de certidão de casamento e qual é o uso de cada uma. Dessa forma, saberá qual solicitar em diferentes situações jurídicas, de forma que o seu processo seja conduzido corretamente.
Com a certidão de casamento certa, uma burocracia jurídica se torna bem menos burocrática. Se precisa de uma delas agora, basta ir no Cartório solicitar essa certidão de registro civil!