Auxílio Maternidade – Descubra Como funciona
O auxílio-maternidade é um importante benefício constitucional pago pelo INSS as mães como forma de auxiliar no nascimento dos seus filhos.
Tal benefício pode tanto ser pago para mães que trabalham com carteira assinada, como para mães que estão desempregadas, desde que atendam os requisitos necessários.
Para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, iremos explicar detalhadamente como funciona o auxílio, como requerer e muito mais, boa leitura.
Auxílio Maternidade Para Mães com carteira assinada
Quando a genitora estiver trabalhando com carteira assinada, a empresa que irá cuidar dos tramites necessários para o recebimento do auxílio.
Ele será pago no momento que a trabalhadora ficar de licença maternidade, que costuma ocorrer 30 dias antes do parto, no período total de 4 meses.
Quando a mãe entrar na licença, automaticamente receberá junto o salário maternidade, que será no mesmo valor do seu salário.
Ele será custeado pela empresa, mas posteriormente pago pelo INSS, pelo período de 4 meses, ou seja, durante o mesmo período que a licença.
Para essas mães o benefício será pago automaticamente, ao entrar na licença já receberá, não precisando realizar nenhum requerimento junto ao INSS.
Auxílio Maternidade Para Mães desempregadas
Trabalhei sem carteira assinada tenho direito a receber o auxílio? Sim, as mães que trabalham sem carteira assinada ou estejam desempregadas também podem receber o auxílio.
Mas para isso, na data de solicitação do benefício precisarão estar seguradas no INSS, isso quer dizer, estarem cobertas pelos benefícios do INSS.
Elas podem estar contribuindo de maneira individual, realizando o pagamento diretamente ao INSS, ou elas podem estar no período de graça.
Durante 1 ano após você ter saído do seu último emprego com carteira assinada, você manterá a qualidade de segurada e terá direito a receber o auxílio.
Após 1 ano de sair do seu último, você não estará mais coberta pelo INSS, não tendo direito a receber o auxílio.
Caso seu filho nasça dentro desse período de 1 ano, você terá sim direito a receber o auxílio maternidade mesmo desempregada.
Agora, caso ela nasça após esse período, infelizmente você não terá mais direito a receber.
Importante também dizer que o pedido precisa ser feito até seu filho completar 5 anos de idade, caso você não tenha solicitado dentro desse prazo perderá direito ao benefício.
Então, para as mães desempregadas é necessária estar segurada pelo INSS ou no período de graça e requerer o auxílio diretamente no INSS até seu filho completar 5 anos de idade.
Como requerer o auxílio-maternidade
Para as mães que trabalham com carteira assinada não precisam requerer, o benefício será pago automaticamente na licença maternidade.
Agora, para as mães desempregadas será necessário requerer junto ao INSS. Primeiro, é importante verificar se você tem direito, se está segurada ou no período de graça.
Após isso, junte seus documentos pessoais, RG e CPF, certidão de nascimento de seu filho e de entrada no requerimento no INSS.
Esse requerimento é feito diretamente no site ou através do aplicativo, não sendo necessário advogado para dar entrada.
Após dar entrada na solicitação o INSS irá analisar seu pedido e poderá conceder ou negar ou pedido, sempre explicando o motivo.
Em média o INSS não costuma demorar mais de 1 semana para analisar o pedido, já que se trata de documentos fáceis de serem analisados.
Sendo aceito o pedido, o INSS te entregará uma carta de concessão com o endereço um banco para você receber os valores mensais.
E após o período de 4 meses o benefício deixará de ser pago automaticamente.
Importante dizer que se o benefício for negado não haverá nenhum prejuízo para você, nem terá que pagar nenhum valor, então não precisa ter medo de solicitar o salário junto ao INSS.
Esperamos que esse artigo tenha tem ajudado a entender mais seus direitos.