Empregada doméstica pode pedir seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas que todos conhecem, é um direito em casos de demissão sem justa causa ou de rescisão indireta e isso garante as condições básicas de vida a partir do momento que tem rescisão de contrato.
Vale destacar que não é o empregador quem fica responsável por acontecer o pagamento do benefício ao trabalhador e sim o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos direitos que são garantidos por lei aos profissionais que tem carteira assinada que são dispensados sem justa causa, criado com base no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.
O principal ponto do seguro-desemprego é funcionar como um apoio financeiro por tempo determinado ao colaborador que é dispensado sem justa causa. Mas o que todos querem saber é se o empregado doméstico também pode ter acesso a esse benefício.
Empregado doméstico tem direito ao seguro desemprego?
O empregado doméstico tem direito sim se ele estiver devidamente registrado em carteira pelo seu empregador e que tenha contribuído regularmente. Mas também é preciso se atentar para os outros requisitos, como por exemplo:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos quinze meses no últimos vinte e quatro meses
- Ter, no mínimo, quinze recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
- Não possuir renda própria para o seu sustento e/ou de sua família
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, quinze contribuições ao INSS
- Não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual é o valor?
Na categoria doméstica o valor que é oferecido pelo benefício precisa ser de um salário-mínimo que é pago mensalmente e que é concedido por um período máximo de até 3 meses, ou seja, 3 parcelas.
Lembrando que o trabalhador pode solicitar o seguro de forma contínua ou alternada e a cada período aquisitivo de dezesseis meses que é contado da data da dispensa que originou a habilitação anterior.
O empregado doméstico precisa atentar-se ao prazo para a solicitação do benefício que começa a partir do sétimo dia após a dispensa e vai até o nonagésimo dia, que significa três meses após a demissão.
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Qual a documentação?
Para o empregado doméstico dar entrada no recebimento do Seguro Desemprego, os agendamentos para a entrada no seguro-desemprego podem ser feitos online e também pelo portal Meu INSS. Se preferir, pode ir pessoalmente até uma unidade de atendimento vinculada ou autorizada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – com esses documentos:
- Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH ou carteira de trabalho (CTPS) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
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