Dona de casa também pode se aposentar pelo INSS; você sabia?
A aposentadoria é um sonho de todos os brasileiros, principalmente pelo público de renda baixa e que trabalha bastante, um desses grupos são as donas de casa. Por ser um público que cuida da casa também é considerada uma forma de trabalho.
Muitas pessoas ainda não sabem dessa informação, mas as donas de casa têm direito à aposentadoria somente se estiver contribuindo regulamente com o órgão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou que por um tempo suficiente já tenha contribuído para poder receber a aposentadoria.
Donas de casa também tem direito de outros benefícios?
Também tem outros benefícios que as donas de casa têm direito como por exemplo:
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Vale ressaltar que como essa atividade de dona de casa não é remunerada, a pessoa precisa fazer contribuições do INSS na categoria de segurado facultativo. Caso a dona de casa não tenha vínculo empregatício registrado, tem que fazer a inscrição através da Central de Atendimento pelo número 135 ou entrar pelo aplicativo ou site Meu INSS e clicar na opção “Inscrever no INSS”.
Para a pessoa que já trabalhou com carteira assinada o número de contribuinte é o mesmo referente ao PIS/PASEP, e os pagamentos são mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.
Diferença entre empregada doméstica e dona de casa para o INSS
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe uma diferença entre a empregada doméstica e a dona de casa. Por mais que seja duas pessoas que cuidam de uma casa elas têm um tratamento diferente, já que uma presta serviço e a outra não.
A empregada doméstica é contribuinte do INSS obrigatoriamente, ou seja, ela precisa contribuir com a previdência. Já a dona de casa é uma contribuinte facultativa e por isso a pessoa que escolhe se deseja contribuir com o INSS.
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Qual a forma de contribuição da dona de casa?
A dona de casa precisa fazer a sua própria contribuição e que pode ser feito pelo carnê laranja, a GPS – Guia de Previdência Social ou pela internet. Enquanto a contribuição da empregada doméstica é de responsabilidade do empregador.
A dona de casa pode contribuir de 3 formas diferentes:
- Plano facultativo de baixa renda
- Plano simplificado
- Plano convencional
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