Não compre brinquedos sem ler ISSO antes do dia 12
O faturamento de lojas virtuais neste Dia das Crianças deve aumentar 8% em relação ao ano passado, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. Quem for às compras em sites, deve aproveitar as vantagens que o ambiente proporciona, diz o presidente do Procon-RJ.
“É importante usar a internet ao seu favor. Hoje, há sites de comparação de preços que o consumidor pode utilizar para fazer suas pesquisas sem se deslocar. Então, pesquisar preços é a primeira dica, pois nosso setor de pesquisa tem verificado que o mesmo produto e até da mesma marca pode ter preços muito diferentes em diferentes lojas” diz.
Um levantamento de preços de cem brinquedos feito pelo Procon-RJ em 13 lojas virtuais, com foco no Dia das Crianças, constatou uma variação de até 251% nos valores dos presentes.
As compras virtuais não tem apenas prós, mas também pedem uma atenção especial. Segundo Cássio Coelho, uma das reclamações mais comuns dos consumidores após o Dia das Crianças é o atraso na entrega. Por isso, é importante pesquisar a reputação da loja antes de fazer a compra.
Veja as orientações
1- Pesquisar é muito importante. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.
2- Se for efetuar compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto. Embora seja obrigação da loja cumprir o prazo prometido, é bom comprar com antecedência para ter uma “margem de segurança” em caso de atraso.
3- Fique atento à classificação etária do brinquedo. Ela deverá ser adequada à idade da criança. Para crianças entre 18 meses a 3 anos de idade, por exemplo, procure dar presentes que estimulem o seu desenvolvimento, como brinquedos musicais, bolas e caderno de desenhos. Já para crianças de 4 a 9 anos, jogos eletrônicos, bicicleta ou outros produtos que estimulam brincadeiras coletivas são boas opções.
4- Verifique se há o selo do Inmetro no brinquedo adquirido. O selo pode vir impresso, em etiqueta adesiva na embalagem ou afixada ao próprio produto em etiquetas de pano ou papel, como no caso das pelúcias. Isso garantirá que este produto passou por testes que o liberaram para comercialização. Mas o selo do Inmetro não é o único critério a ser observado em termos de segurança. Fique atento à presença de tinta e de peças pequenas, pontiagudas e cortantes.
5- Observe o rótulo e certifique-se de que não haja agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.
6- Não digite dados pessoais e não envie fotos por meio de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos para participar de supostas promoções.
7- Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e por meio de sites específicos para isso, como o Consumidor.gov.br.
8- Atente-se à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória.
9- O direito de arrependimento é um direito do consumidor, e poderá ser exercido para aquelas compras realizadas pela internet, telefone e até mesmo catálogos. Neste caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído de todo valor pago, inclusive do frete.
10- Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra.
11- As feiras de troca de brinquedos são boas opções para aqueles que não querem gastar e desejam ensinar as crianças a compartilharem. Elas são iniciativas de intercâmbio de produtos que acontecem em todo o país. O programa Criança e Consumo do Instituto Alana, desde 2006, ajuda diversas pessoas a organizarem e promoverem feiras desse tipo. Caso queira saber mais, entre no site da organização e confira a programação.
12- Antes de comprar pela web é importante verificar se a loja é confiável. Procure empresas conhecidas ou indicadas por amigos, e observe se o site possui canais de contato, se informa o CNPJ e o endereço, entre outras informações.
13- No caso de compra em sites estrangeiros, não se deve levar em conta somente o preço do produto. É preciso considerar também outras taxas como o custo do frete e dos impostos incidentes sobre importações. Além disso, cheque se a empresa tem representantes no Brasil. Somente assim poderá contar com assistência técnica e reclamar mais facilmente caso o produto apresente defeito. Vale lembrar também que nem todos os países têm regras rigorosas de segurança para seus produtos. Por isso, redobre os cuidados nesse caso.
Por que o Dia das Crianças é comemorado no Dia 12 de outubro?
No dia 12 de outubro de 1923, o Rio de Janeiro, então capital federal, sediou um evento que reuniu estudiosos de infância e políticos de vários países. Era o Congresso Sul-Americano da Criança, cuja pauta discutia questões educacionais, alimentares e de desenvolvimento.
Galdino do Valle Filho, um dos deputados federais à época, propôs uma lei instituindo, no 12 de outubro, o Dia das Crianças no Brasil. A ideia do deputado era que houvesse reflexão sobre a situação das crianças brasileiras.
O projeto de Galdino foi aprovado, e o Dia da Criança foi oficializado pelo presidente Artur Bernardes por meio de decreto publicado em 5 de novembro de 1924. Mas a data custou a pegar. Não havia feriado e o comércio não atentava para ela.
Somente 1950, uma intensa campanha de marketing criou, de fato, o Dia das Crianças no Brasil, e passou a ser visto como um dia importante no calendário brasileiro, sendo símbolo da distribuição de brinquedos à crianças.
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