Salário-maternidade: mulheres desempregadas também têm direito?
O INSS, é o órgão encarregado de pagar uma variedade de benefícios da Previdência Social. Esses benefícios, na maioria das vezes, representam um apoio financeiro crucial para os trabalhadores, como o auxílio-doença ou salário-maternidade. Porém, muitas mulheres acabam se perguntando: todas as mulheres têm direito a receber esse pagamento?
Se você está se perguntando se tem direito a receber um desses pagamentos, especialmente se está desempregada, veja mais para entender sobre esse assunto.
Saiba como funciona o salário-maternidade do INSS
O salário-maternidade, apesar do nome, não é exclusivo apenas para mulheres. Tanto homens quanto mulheres podem receber esse benefício do INSS. Aqueles que têm um emprego formal recebem o benefício por meio do empregador, enquanto os desempregados podem solicitá-lo diretamente ao INSS.
Portanto, isso significa que mesmo mulheres que não estão empregadas no momento do nascimento do bebê, têm direito a recebê-lo. Em resumo, esse pagamento oferece um suporte financeiro para que a mãe ou o pai possam cuidar de seus filhos com tranquilidade.
Independentemente disso, o principal propósito do salário-maternidade é assegurar que o trabalhador tenha um apoio financeiro enquanto precisa ficar em casa para cuidar da criança.
Além do salário-maternidade, há também a licença-maternidade, um benefício que permite à trabalhadora se ausentar por um determinado período com a mesma finalidade.
Quem pode receber este benefício?
Veja quais situações asseguram o direito ao salário-maternidade do INSS:
- Nascimento de um recém-nascido;
- Acolhimento de um bebê ou de uma criança;
- Aborto não ilegal (natural);
- Aborto nos casos permitidos por lei (risco de vida para a mãe, violência sexual, etc.);
- Nascimento de fetos sem vida;
- Tutela legal com o propósito de adoção.
Assim, aqueles que podem requerer o benefício encontram-se em diversas situações, já que a Previdência Social engloba todas essas mencionadas. Vale ressaltar, mais uma vez, que essas circunstâncias são aplicáveis tanto às mulheres quanto aos homens.
Agora, observe a seguir quais indivíduos têm o direito ao recebimento do salário-maternidade:
- Trabalhador sob contrato formal de emprego;
- Pessoas desempregadas, durante o período de carência;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, o que inclui os microempreendedores individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
Ademais, como já dito, as mulheres que se encontram desempregadas podem, de fato, ter acesso ao salário-maternidade. No entanto, é crucial que estejam dentro das normas, pois é necessário respeitar o período de carência. Basicamente, trata-se de um momento em que você não está contribuindo (justamente por estar desempregada), mas ainda mantém a qualidade de segurada.
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