Quero me separar: tenho que dividir o dinheiro do FGTS? Entenda
A separação de um casamento é realmente um processo mais delicado e que vai um pouco mais além do que apenas o emocional que está passando no momento, entra também no campo jurídico e financeiro, e uma questão que sempre é a pior e que pega no pé é referente a divisão de bens e direitos adquiridos durante o período do casamento.
No entanto o que diversas pessoas pensam é se o cônjuge tem direito a uma parte das verbas rescisórias ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em casos de divórcio.
Acompanhe a leitura do texto abaixo que vamos explicar as nuances legais e práticas sobre essa questão e dando um direcionamento para aqueles que estão passando por essa fase.
Cônjuge pode receber verbas trabalhistas e FGTS?
Devemos informar que com a complexidade que é um processo de divórcio, ele não se limita apenas com os aspectos emocionais e familiares, ela se estende também ao campo jurídico e financeiro igual citamos mais acima. Muitos casais quando se separam tem dúvida se as verbas trabalhistas e o FGTS na divisão de bens precisam acontecer, e quando estamos falando de um casamento pelo regime de comunhão parcial de bens é ainda mais relevante.
Primeiro devemos informar qual é o regime de bens que regula o casamento, conforme o Código Civil do artigo 1660 estabelece quais bens são considerados comuns ao casal e por isso divisíveis em caso de separação. Esse conjunto de bens é o que se chama “bens comunicáveis”. Esse código também especifica que os frutos gerados por esses bens durante o casamento ou até mesmo aqueles pendentes ao final do casamento, estão nessa lista.
Já referente às verbas trabalhistas e ao FGTS, é preciso analisar que aqueles que fazem parte do patrimônio comum do casal quando o casamento está na comunhão parcial de bens, isso quer dizer que em caso de separação essas quantias também precisam ser divididas entre as partes. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) ressalta que o cônjuge tem direito à metade das verbas trabalhistas obtidas judicialmente durante o casamento.
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Exceções
Vale ressaltar que tem exceções a serem consideradas e a primeira delas é referente ao momento em que as verbas trabalhistas ou o FGTS foram adquiridos ou pleiteados. E conforme as informações do STJ os recursos oriundos de rescisão trabalhista só vão ficar de fora da divisão se eles tiverem surgido ou sido solicitado após a separação do casal.
É a mesma situação referente ao FGTS, pois os valores depositados antes e após o divórcio não fazem parte dessa divisão, enquanto aqueles acumulados durante o casamento precisam ser compartilhados entre os dois.
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