Direito GARANTIDO: trabalhadora que está desempregada tem direito a GRANDE AUXÍLIO do governo
Mulheres, vocês sabiam que mesmo estando desempregada você pode ter o direito ao salário-maternidade? Mas se caso for segurada da Previdência Social, no entanto, mesmo quando está sem contribuir, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos, que é conhecido popularmente pelo período de graça.
Vale destacar que a desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também tem o direito de receber esse tipo de benefício.
Salário-maternidade: direito garantido para trabalhadora
O benefício salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou também para o homem, somente em determinadas situações) por esses motivos:
- Nascimento do filho
- Aborto não criminoso
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
Período de graça pode ser considerado quando?
– Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
– Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
– O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
– O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
– Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
– Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
– Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
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Trabalhadora desempregada
Para a mulher que se encontra nessa situação pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa, e as contribuições dentro dessa categoria pode ser feita a partir a partir dos 16 anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada.
Isso vai ajudar a manter o direito dos benefícios previdenciários e também o tempo de contribuição vai ser contado para a aposentadoria, vale ressaltar que dentro da categoria do segurado facultativo não permite recolher contribuições do período anterior a data de inscrição.
Em caso de perda da qualidade de segurado, é preciso cumprir 50% da carência exigida (e referente ao salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou através do site, ou usando o número do telefone 135.
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