Incapacidade para trabalho doméstico dá direito a benefício do INSS
Aconteceu na Justiça Federal, o caso da mulher de 48 anos, dona de casa, e ganhou o direito de receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por incapacidade temporária para o trabalho. Isso só foi possível pois a 2ª turma do Recursal dos JEFs de Santa Catarina considerou que a atividade que cuidar da própria casa não é diferente das demais atividades pelos outros trabalhadores domésticos que tem essa proteção pela previdência.
Pedido foi negado em primeira instância e não foi concedido benefício do INSS
O curioso é que em primeira instância, o pedido tinha sido negado pois o médico afirmou que a mulher estava apta para conseguir trabalhar em casa, onde as atividades podem ser feitas a qualquer momento e sem cobrança de horário ou até mesmo cobrança de produtividade.
Porém, o juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, que é o relator de recurso, por mais que tenha a conclusão pericial no laudo complementar, a tarefa de uma dona de casa não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico.
O juiz enfatiza “ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.
Além disso, o julgamento aplicou no Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ e se tornou obrigatória no dia 14 de março deste ano, e esse documento determina que os tribunais do País levem em conta nos julgamentos todas as condições específicas das pessoas para evitar preconceitos e discriminação de gênero
O julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, que se tornou obrigatório em 14 de março deste ano. O documento determina que os tribunais do País levem em conta, nos julgamentos, as condições específicas – com a feminina – das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Veja também: INSS inicia contato com aposentados pelo aplicativo WhatsApp
Exemplo de outro julgamento por incapacidade
O juiz ainda citou a obra julgamento com perspectiva de gênero, de Tani Maria Wurster e Clara de Mota Santos Pimenta Alves e disse “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.
Por mais que o voto não acolhe a opinião do médico, o juiz ainda lembrou que o julgador pode afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar uma solução adequada do sentido contrário.
Veja também: Brasileiras têm direito a 13 BENEFÍCIOS e poucas sabem disso