A guarda compartilhada como forma de reduzir a alienação parental

Na atualidade, os casais não mais suportam relacionamentos que não os satisfazem, o que faz com que os casamentos e uniões de desfaçam e se refaçam com muita rapidez, trazendo mudanças nos vínculos amorosos e nas relações dos pais com seus filhos.

Nas separações é possível observar conflitos interpessoais e subjetivos que são paralelas ao ordenamento jurídico, que geram questões complexas para os ex-cônjuges e principalmente para as crianças, que são totalmente vulneráveis dos atos e falas de seus pais.

Nos processos de litígio parental quando se envolve a guarda dos filhos, em geral, os pais não se importam com as “armas” que vão utilizar para atingir seu objetivo, brigam por tudo , brigam pela guarda, pela pensão alimentícia, pela partilha de bens, e é no meio desse fogo cruzado que se encontram as crianças, que acabem se tornando objetos das batalhas travadas pelos pais.

Diante dessa situação, a frustração e o sofrimento podem levar os envolvidos nessa situação a reagir de diversas maneiras, seja enfrentando, negando ou fugindo da realidade que se apresenta muito dolorosa, não apenas pela subtração dos bens materiais, mas também pelas perdas emocionais e afetivas. (DUARTE, 2015, p. 25 e 26).

Diversas dificuldades apresentadas nas separações e divórcios são decorrentes, na maioria das vezes, da inconsciência dos ex-cônjuges que não resolveram situações de disputas emocionais e judiciais em torno da guarda e convivência com os filhos, ou até mesmo porque aceitam perder.

De forma geral, os pais apresentam necessidades de disputas e vinganças, que trazem prejuízos emocionais para os filhos.

Os resultados de avaliações psicológicas feitas em crianças que sofrem com a alienação parental evidenciam que estes são abalados pelas cenas de desamor, brigas e discórdias que presenciam passivamente.

É necessário tratar os traumas e medos decorrentes da alienação praticada pelos genitores, pois as crianças amam os pais e necessitam tanto com um quanto com o outro, sem distinção de haver um mais importante.

É possível constatar por meio de estudos, que nos litígios familiares e judiciais, a instituição da guarda unilateral traz sofrimento, angústia e prejuízos emocionais para as crianças, quando o detentor da guarda do menor dificulta ou proíbe os filhos de conviver com o outro genitor, impedindo ou bloqueando o convívio entre eles.

O psiquiatra americano Richard Gardner denominou de “Síndrome de alienação parental” (SAP) um conjunto de sintomas apresentados pelos filhos como sendo resultantes da influência de um dos genitores, que se utiliza de diversas estratégias tentando manipulá-los com o objetivo de bloquear, impedir e até destruir sues vínculos afetivos com o outro genitor. (DUARTE, 2015, p. 28).

Na guarda unilateral advinda de separações litigiosas, podem ocorrer inúmeros problemas associados à dificuldade de se manter os direitos da criança, principalmente à convivência com ambos os pais, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e do Código Civil preservar tal direito.

Em relação a guarda única, em que são previstas apenas as visitas periódicas, estas tendem a trazer consequências nocivas sobre o relacionamento entre pais e filhos, favorecendo o afastamento, tanto físico quanto emocional, entre os não guardiões e seus filhos.


Nesse tipo de guarda, o genitor guardião, muitas das vezes, se vê como “dono” do filho, confundindo-o com um bem patrimonial, manipulando-o de acordo com seus interesses, podendo tornar cada vez mais difícil a disputa pelo menor, ou ainda fazer com que o outro genitor desista por considerar-se inútil e desvalorizado junto ao filho, fazendo com que este se afaste do convívio da criança.


Diante desse tipo de situação pode advir a angústia perante os encontros e separações, favorecendo que o genitor não guardião se desinteresse de se defender em relação aos filhos, bem como sentimentos de rejeição, tristeza, saudade e abandono por parte dos filhos.


Em geral, a vontade dos filhos é unir os pais separados, e seus sentimentos em relação aos seus genitores são os mais diversos.

Quando o genitor alienador passa a degradar a imagem do outro perante os filhos através de comentários sutis e desagradáveis, trazem insegurança e dúvidas para os filhos.

Assim, as crianças tentem a se calar e sufocam seus sentimentos com relação ao outro genitor para não desagradar o seu guardião com quem reside, convive o que o mentem sob controle.

Muitos conflitos decorrentes do que as crianças sentem e ouvem, continuam atuando no psicológico dela durante sua vida, ocasionando o aparecimento de diversos sintomas a curto, médio e longo prazo, quando se tornarem adultos. (DUARTE, A2015, P. 30).

Ao abusar do poder parental, o genitor alienador busca persuadir de todas as formas seus filhos a acreditarem em suas versões mentirosas e deturpadas para conseguir impressionar seus filhos fazê-los sentir amedrontados na presença do não guardião. Por outro lado, quando os pais se afastam, os filhos se sentem traídos e rejeitados, não querendo mais vê-lo.


É possível perceber que em vários casos a criança é ignorada, não sendo escutada enquanto sujeito de desejo, pois seus desejos são diretamente dependentes dos desejos do genitor alienador, o qual só permitirá que os filhos façam aquilo que ele determina.


A utilização da guarda compartilhada em detrimento da guarda unilateral tem como principal objetivo a divisão de responsabilidade entre os genitores, não eximindo nenhum deles de conviver com sua prole, sendo esse um bom instrumento para coibir a alienação parental.


Logo, a guarda compartilhada tem como objetivo garantir direito fundamental do menor de convivência familiar saudável seja preservado, evitando a prática da alienação parental que acaba prejudicando a relação de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.


Desta forma, o que se busca é a conscientização dos genitores de que o fim do laço conjugal não pode influenciar na relação entre pais e filhos.


A separação, que muitas vezes é uma situação traumática, deve ser tratada com equilíbrio pelos ex-cônjuges não deixando que os problemas pessoais interfiram na convivência e criação dos filhos, pois o divórcio não é um motivo para alienar um filho contra seu próprio genitor.

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