Não há vagas na creche pública? Veja o que fazer
A busca por vagas em creche na rede pública de ensino é um desafio recorrente para muitas famílias em diversas regiões do Brasil. A Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, estabeleceu a obrigatoriedade da educação para crianças e jovens entre 4 e 17 anos a partir de 2016, o que implica que o Estado deve garantir o acesso à educação a todos os que se enquadram nesse critério.
Vagas na rede pública educacional
Este artigo explora os direitos e deveres dos pais quando enfrentam dificuldades para matricular seus filhos nas diferentes etapas do sistema educacional.
Creche (0 a 3 anos)
A creche pública, voltada para crianças de 0 a 3 anos, embora não seja uma etapa obrigatória da Educação Básica, é um direito assegurado às famílias. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2017, apenas 34,1% das crianças nessa faixa etária estavam matriculadas em creches. No entanto, é importante destacar que o poder público deve providenciar vagas em creches quando há demanda.
Se uma criança não frequenta a creche devido à falta de vaga, os pais têm a opção de acionar o conselho tutelar. O Conselho Tutelar, por sua vez, deve entrar em contato com a rede municipal de ensino para garantir uma vaga próxima à residência ou local de trabalho dos responsáveis, sem considerar necessariamente a preferência da família.
Além disso, é crucial que a qualidade da educação fornecida na Creche esteja alinhada com as diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil, os parâmetros nacionais de qualidade do Plano Nacional de Educação (PNE) e as determinações da Base Nacional Comum Curricular para a Educação Infantil. Caso contrário, os pais devem reportar às autoridades responsáveis do sistema municipal de ensino e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Pré-escola (4 e 5 anos)
Com a Emenda Constitucional 59, a Pré-escola pública tornou-se uma etapa obrigatória no Brasil. Isso significa que, se uma criança não frequenta a Pré-escola devido à falta de vaga, a responsabilidade recai sobre a instituição de ensino.
Os pais têm o direito de buscar a matrícula de seus filhos na Pré-escola. Se a escola negar essa matrícula, os pais podem acionar o conselho tutelar ou o judiciário. Em 2017, o Brasil registrou 93% das crianças com idades de 4 e 5 anos matriculadas na Pré-escola, mas é importante lembrar que os 7% restantes são igualmente importantes.
Caso os pais optem por não matricular seus filhos na Pré-escola, eles podem ser responsabilizados individualmente por descumprir a lei, o que pode até resultar na perda da guarda das crianças. Qualquer pessoa pode relatar casos de crianças sem matrícula ou matriculadas, mas que não frequentam as aulas, ao conselho tutelar. A garantia do direito à Educação pública é fundamental e é levada em consideração, inclusive, ao assinar um contrato de trabalho, onde o comprovante de matrícula das crianças é solicitado pelas empresas.
Ensino fundamental
Quando uma criança atinge a idade de ingresso no Ensino Fundamental, que abrange do 1º ao 9º ano, os pais devem procurar a escola pública mais próxima de sua residência. A matrícula deve ser garantida neste estabelecimento de ensino. No entanto, se a escola se recusar a conceder a vaga, os pais têm o direito de buscar auxílio.
Nesse cenário, os pais podem acionar o conselho tutelar e contatar o conselho municipal de Educação e dos direitos da criança e do adolescente. Se, mesmo assim, a vaga não for concedida, a família e o conselho tutelar podem recorrer ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para ajuizar uma ação que garanta a matrícula. Essa ação será processada e julgada na Vara de Infância e Juventude.
É importante destacar que os conselhos tutelares nem sempre são eficazes, o que leva muitas famílias a buscar diretamente o judiciário. A falta de eficiência em alguns desses órgãos é um problema que precisa ser enfrentado.
Ensino médio
Quando um jovem completa o Ensino Médio na idade apropriada, que corresponde a ter 17 anos ao término dessa etapa, ele ainda é menor de idade. Portanto, se a escola negar a matrícula no Ensino Médio, os pais devem seguir os mesmos procedimentos aplicados ao Ensino Fundamental para garantir a matrícula na rede pública de ensino.
Contudo, se o jovem tiver mais de 18 anos, tendo atingido a maioridade civil, o poder público e a família não podem ser responsabilizados. A Emenda 59 estipula a obrigatoriedade da educação até os 17 anos, antes de o jovem atingir a maioridade legal.
A garantia do direito à educação é uma questão fundamental no Brasil, e os pais têm direitos bem definidos quando se deparam com dificuldades na matrícula de seus filhos nas diferentes etapas da Educação Básica.
A Emenda Constitucional 59, promulgada em 2009, estabeleceu a obrigatoriedade da educação para crianças e jovens entre 4 e 17 anos, e é papel das autoridades públicas assegurar que esse direito seja respeitado em todas as etapas da jornada educacional. Em casos de negação de matrícula, os pais têm recursos legais à disposição para garantir que seus filhos tenham acesso à educação de qualidade, sem exceções.