1.200,00 para mães solteiras: como se cadastrar para receber?
O Projeto de Lei que prevê o pagamento mensal de R$1.200 às mães solteiras e chefes de família, ainda segue em tramitação.
Porém, ainda não há previsão de quando ocorrerão as próximas análises e votações do projeto.
Veja mais sobre as últimas informações sobre a tramitação do projeto e quais os requisitos necessários para recebimento do auxílio.
O Projeto de Lei do Auxílio Emergencial – Permanente
O Projeto de Lei foi criado com o objetivo de garantir auxílio permanente, no valor de R$1.200 de reais, às mães que sejam solteiras, únicas provedoras de sua família, e que vivam em situação de vulnerabilidade social.
Há dois anos, o auxílio tem sido aguardado por essas mulheres, porém o projeto ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados.
O Auxílio para mãe solteira foi aprovado em 2022?
No dia 20 de maio de 2023, o projeto de lei do auxílio permanente teve sua última mudança, quando recebeu a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Tinha o prazo de 5 sessões para apresentação de alterações, e o prazo encerrou dia 1 de junho sem nenhuma mudança em seu conteúdo.
Para que seja aprovado, é preciso que o projeto ainda passe por análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se houver aprovação total das Comissões, o PL será encaminhado para votação no Senado e, posteriormente, para a aprovação presidencial.
Por se tratar de ano eleitoral, a aprovação do PL de auxílio permanente às mães solteiras não poderia acontecer sem o decreto de estado de calamidade.
Quando será pago?
Durante os anos de 2020 e 2021, com o decreto de calamidade, o governo conseguiu implementar medidas econômicas que ultrapassaram o teto de gastos.
Mesmo com a recente aprovação de outros auxílios e benefícios para este ano, não é possível afirmar que o pagamento do auxílio permanente será feito ainda em 2022.
Isso porque, por enquanto, não há uma previsão de quando acontecerão as próximas reuniões para análise do projeto.
Quem terá direito ao Auxílio Permanente?
Para receber o benefício do auxílio permanente as mães solteiras e chefes de família devem se enquadrar em alguns requisitos. São eles:
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- Ter inscrição no CadÚnico;
- Possuir renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser microempreendedora individual (MEI);
- Contribuir individualmente com o Regime Geral de Previdência Social;
- Ou trabalhar informalmente, ser empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Além dos requisitos citados, é necessário que haja, ao menos, uma pessoa menor de 18 anos no grupo familiar.
O projeto também determina que nos casos em que o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que do Auxílio Brasil, a beneficiária receberá somente um dos benefícios, como o auxílio gestante.
Isso porque os dois benefícios não podem ser cumulativos e juntos ultrapassam o critério de renda mínima.
Como se cadastrar no Auxílio Permanente para mãe solteira?
Ainda não foi divulgado como ocorrerá o cadastro para o recebimento do auxílio permanente, porém é imprescindível que a família esteja com a inscrição atualizada no Cadastro Único.
Assim que possível, o PL passará pela triagem do Ministério da Cidadania e as regras para cadastro serão anunciadas.
Recebimento de Auxílio Emergencial retroativo em 2022
Em 2021, o pagamento do Auxílio Emergencial foi concluído em outubro, e já no mês seguinte os beneficiários passaram a receber o Auxílio Brasil.
Porém, o Ministério da Cidadania chegou a conclusão de que cerca de 1,3 milhão de brasileiros ainda tinham direito a parcelas retroativas do Auxílio Emergencial em 2022.
Dessa forma, o grupo que recebeu a parcela simples do auxílio terá direito aos valores retroativos, que poderão variar de R$ 600 a R$ 3 mil por pessoa.
O valor certo a receber vai ser liberado de acordo com a quantidade de parcelas recebidas no início da pandemia.
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